BRASIL, Translations, Landmine Monitor Report 2001
BRASIL
Principais
evoluções desde maio de 2000: A legislação
doméstica regulamentando a implementação do Tratado de
Banimento de Minas encontra-se tramitando no Senado Federal. O Brasil enviou o
relatório inicial relativo ao Artigo 7 do Tratado de Banimento de Minas,
tornando pública pela primeira vez, informações detalhadas
do estoque brasileiro de 34.563 minas antipessoais. O Brasil tem a
intenção de manter 16.550 minas para serem utilizadas em
treinamento - o maior número de minas entre todos os Estados
Partes.
Política de Proibição de Minas
O Tratado de Banimento de Minas foi assinado pelo
Brasil em 3 de dezembro de 1997, e ratificado em 30 de abril de 1999. O Tratado
foi promulgado pelo Presidente da República em 5 de agosto de 1999
(Decreto 3.128).[1] O mesmo entrou em
vigor em 1 de outubro de 1999.
Em 13 de março de 2001 a Câmara
dos Deputados Federal aprovou o texto do Projeto de Lei No. 3.585, que
“proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a
comercialização, a importação, a
exportação, a aquisição, a estocagem, a
retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de
minas terrestres antipessoais, e estabelece penas” com
exceção das atividades exercidas pelas Forças Armadas, de
acordo com o Artigo 3 do Tratado de Banimento de
Minas.[2] O Projeto de Lei
prevê penas de quatro à seis anos de prisão e/ou multas, com
a possibilidade de aumento das penas em um terço para servidores
públicos (civil ou militar) e de aumento de cinquenta porcento para
reincidentes.[3]A
legislação está sendo apreciada pelo Senado
Federal.[4] O Projeto de Lei
encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania do Senado Federal, mas até junho de 2001 não tinha sido
discutido pela Comissão.[5]
Em 4 de setembro de 2000 o Brasil apresentou o relatório inicial
referente às medidas de transparência previstas no Artigo 7 do
Tratado de Banimento de Minas, do período de outubro de 1999 à
março de 2000. Em 30 de abril de 2001 o Brasil apresentou o segundo
relatório, referente ao período de março à dezembro
de 2000, detalhando as medidas de implementação, incluindo nomes
de ex-fabricantes, tipos e quantidades de minas estocadas e planos para
destruição de estoques.
O Brasil participou da II
Conferência dos Estados Partes da Convenção de Ottawa em
setembro de 2000 em Genebra, quando foi feita uma breve
clarificação do Relatório de
2000.[6] O Brasil participou das
reuniões intersessionais do Standing Committee em dezembro de 2000 e maio
de 2001, com representantes de Brasília e da missão brasileira em
Genebra. Entre 16 à 21 de outubro de 2000 o Brasil sediou a IV
Conferência Ministerial de Defesa das Américas, em Manaus. A
“Declaração de Manaus” redigida na Conferência,
apresenta em seu inciso 11, a conclamação por uma “maior
participação na implementação efetiva da
Convenção de Ottawa na proibição do uso,
produção, estoque e transferência de minas antipessoais e
sua destruição.”[7]
Em novembro de 2000, o Brasil
participou do Seminário Regional de Destruição de Estoques
de Minas das Américas, em Buenos Aires, resultando no Desafio de
Manágua, que conclama os Estados da região à concluir a
ratificação e destruição de arsenais de minas
até setembro de 2001, quando se realiza a III Conferência dos
Estados Partes do Tratado de Ottawa. Ainda em novembro, o Brasil votou à
favor da Resolução 55/33V na Assembléia Geral da ONU, em
apoio ao Tratado de Ottawa.
A Campanha Brasileira Para
Erradicação das Minas Terrestres continua o trabalho de advocacia
em favor da completa implementação do Tratado de Banimento de
Minas e assistência ao países afetados por minas fabricadas no
Brasil. [8]
O Brasil é
Estado Parte do Protocolo Emendado II (minas terrestres) e da
Convenção de Armas Convencionais (CCW). Em dezembro de 2000 o
Brasil participou da II Conferência Anual dos Estados Partes e promoveu a
chamada pela universalização do Tratado de Banimento de Minas no
discurso em plenário.[9] O
Brasil apresentou o Relatório Anual conforme Artigo 13, em 13 de dezembro
de 2000, referente ao período de agosto de 1999 à agosto de 2000.
Produção, Transferência e Uso
O Brasil é um ex-produtor e exportador de
minas terrestres antipessoais. O Relatório do Artigo 7 indica que o
Brasil não tem produzido ou exportado minas antipessoais desde 1989. Em
1999 o Brasil informou na I Conferência dos Estados Partes que o
país não exportava minas desde
1984.[10] De acordo com o
Relatório do Artigo 7, duas empresas produziram minas brasileiras: a
Química Tupan S/A e a IBQ Indústrias Químicas (ex-Britanite
Indústria Química Ltda.)[11]
O Monitor de Minas não
encontrou evidências de uso de minas antipessoais no Brasil (incluindo
áreas próximas à fronteira Colombiana) e o Brasil reafirma
que não existe área minada no seu
território.[12]
Estoque e Destruição
O Brasil possui um estoque de 34.562 minas
antipessoais (30.425 produzidas na Bélgica, modelo MAP NM M409 e 4.137
produzidas no Brasil, modelo MAP NM T-AB-1)[13] Apesar de não ter iniciado a
destruição de seu estoque, o Ministério da Defesa relatou
que está preparando um plano de destruição. A
destruição está prevista para ter início uma vez que
o plano seja concluído e se dará em conformidade com o prazo
limite previsto no Artigo 4 do Tratado de Banimento de Minas (quatro anos
após o início da vigência do
Tratado).[14] Conforme
relatório, a destruição se dará por
detonação ou imersão da carga explosiva em água
fervente seguido da queima de resíduos
inflamáveis.[15] Um total de
11.484 minas retidas pelas Forças Armadas Brasileiras, estão
“passando por testes químicos a fim de determinar se essas podem
ser destruídas imediatamente”.[16]
De acordo com o
Relatório do Artigo 7, o Brasil vai reter 16.550 minas antipessoais para
serem utilizadas em treinamento, conforme o Artigo 3, (13.449 MAP NM M409 e
3.101 MAP NM T-AB-1). Esse arsenal será mantido em dois locais: o
Depósito Central das Forças Armadas e Centro de
Munição da Marinha
[17] O número de minas
retidas é o maior entre todos os Estados Partes. Inicialmente o Brasil
relatou que iria reter 17.000 minas, 450 dessas foram destruídas durante
treinamento, entre março e dezembro de
2000.[18] O Brasil relata ainda
que essas minas são necessárias para o treinamento das
Forças Armadas em ações de desminagens internacionais.
Todas as minas retidas “serão destruídas em atividades de
treinamento durante um período de 10 anos após a entrada em
vigência da Convenção para o Brasil, ou seja, até
outubro de 2009.” [19]
Ações com Minas
O Brasil não é afetado por minas mas
participa ativamente em ações humanitárias, com minas em
acordos bilaterais e multilaterais. No relatório anual para a CCW, o
Brasil relata a participação de 11 oficiais do Exército
Brasileiro na Missão de Assistência de Desminagem na América
Central (MARMINCA), assistência e desminagem em Angola e a
contribuição de $3.000 para o Voluntary Trust Fund for Assistance
in Mine Action.[20]
Apesar de
registrar ocorrências de acidentes com membros durante a
participação brasileira nas ações de paz da ONU,
nenhuma baixa foi registrada no período relatado. O Brasil possui ampla
legislação para as pessoas com deficiência.
[1] De acordo com o
Relatório do Artigo 7 “Promulgação é um
procedimento necessário previsto pela Constituição do
Brasil, quando um tratado internacional é formalmente incorporado no
corpo da legislação doméstica. A publicação
do texto do Tratado no Diário Oficial da União constituí
uma medida de disseminação nacional. Relatório Artigo 7,
Form A, 30 abril 2001.
[2]
Relatório Artigo 7, Form A, 30 abril 2001. Durante o debate no Congresso
Nacional os deputados Alberto Fraga e Aldo Rebelo levantaram dúvidas
quanto as medidas prevista no PL 3585/97 prejudicarem o país do ponto de
vista da defesa nacional e soberania, principalmente nas fronteiras, o relator
Dep. Eduardo Jorge, encerrou as discussões lembrando que
“não se contrói masi soberania nacional na ponta de
fuzil”. Jornal da Câmara Brasília - Segunda-feira, 10
April 2000, Ano 2 - Nº 284 CÂMARA DOS.
www.camara.gov.br.
[3] PL No.
3.5885/97 is titled “Ementa Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a
fabricação, a comercialização, a
importação, a exportação, a aquisição,
a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou
indiretamente, de minas terrestres
antipessoais.”
[4]
Relatório Artigo 7, Form A, 30 abril
2001.
[5] Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
[6]
Clarificação completa disponível no site do Landmine
Monitor
www.icbl.org/lm/comments/
[7]
Declaração de Manaus, IV Conferência Ministerial de Defesa
das Américas, Manaus, Brasil, 16-21 outubro de 2000.
Delegações participantes: Argentina, Bahamas, Barbados, Bolivia,
Brasil, Canada, Chile, Colombia, Costa Rica, Dominica, República
Dominicana, El Salvador, Equador, Grenada, Guatemala, Guyana, Haiti, Honduras,
Jamaica, Nicaragua, Panama, Paraguai, Peru, St Kitts and Nevis, Suriname,
Trinidad and Tobago, USA, Uruguai and Venezuela. Veja
www.defesa.gov.br.
[8] Campanha
Brasileira para Erradicação das Minas, “Carta Aberta para o
Ministro Celso Lafer,” 1 março
2001.
[9] Discurso Embaixadora
Celina Assumpção do Valle Pereira na II Conferência CCW
Amended Protocol II, Geneva, 12 dezembro de
2000.
[10] Relatório
Artigo 7, Form E, 30 April 2001; Discurso do Embaixador Ivan Cannabrava,
Under-Secretary-General for Political Affairs, Ministry of Foreign Relations, to
the First Meeting of State Parties to the Mine Ban Treaty, Maputo, 3 May
1999.
[11] Relatório
Artigo 7, Form E, 30 Abril
2001.
[12] Relatório
Artigo 7, Form C, Form F and Form I, 30 Abril
2001.
[13] No Relatório
Artigo 7 inicial, o Brasil reporta um estoque de 35,012 minas antipessoais,
enquanto que no relatório subsequente um número menor de 34,562
minas antipessoais. A diferença de 450 AP minas no Lote # 1-35, que
lista 11,727 M409 AP minas no relatório inicial e 11,277 M409 AP minas no
relatório subsequente. Essas AP minas foram destruídas durante
treinamento. Relatório Artigo 7, form B, 4 Setembro 2000;
Relatório Artigo 7, form B, 30 Abril 2001. Os relatórios
não incluem as 200,000 alegadamente destruidas em março de 1999,
conforme relatado na mídia. Veja Pedro Paulo Rezende, “Brasil
Destrói Minas Antipessoal,” Correio Braziliense, 3 maio de
2000, p. 4.
[14]
Relatório Artigo 7, Form F e G, 30 abril
2001
[15] Relatório Artigo
7, Form F, 30 abril 2001.
[16]
Ibid.
[17] Relatório
Artigo 7, form D, 4 Setembro 2000; Relatório Artigo 7, Form D, 30 abril
2001..
[18] São as minas
450 M409 do Lote # 1-35. Relatório Artigo 7, form D, 4 Setembro 2000;
Relatório Artigo 7, form D, 30 Abril
2001.
[19] Relatório
Artigo 7, Form D, 30 abril
2001..
[20] CCW Article 13 annual
report, Form E, 13 December 2000.